Em 9 de setembro de 2025 foi promulgada a Emenda Constitucional 136. Para quem tem precatório a receber, ela mudou três coisas que pesam no bolso: o prazo, o valor da correção e o quanto o poder público precisa pagar por ano.
Se você tem um precatório na fila, provavelmente ouviu falar da mudança sem entender direito o que ela significa na prática. Este texto explica o que saiu no papel e — mais importante — o que isso muda na sua espera.
Antes de tudo: o que é um precatório
Precatório é a ordem de pagamento que o poder público recebe quando perde uma ação judicial de forma definitiva. Se você processou o Estado, um município ou a União e ganhou, o valor devido vira um precatório: entra numa fila orçamentária e é pago conforme a capacidade e as regras daquele ente público.
O problema sempre foi o tempo. E a EC 136 mexeu exatamente nisso.
As três mudanças que importam
1. Acabou o prazo de quitação de 2029
A regra anterior estabelecia que estados e municípios em regime especial precisavam quitar seus estoques de precatórios até o fim de 2029. Havia uma data-limite no horizonte.
A EC 136 eliminou esse prazo. Não existe mais uma data em que a dívida precisa estar zerada. Na prática, a fila deixou de ter um fim previsto em lei.
2. A correção mudou de Selic para IPCA + 2%
Enquanto espera, o valor do seu precatório é corrigido. Antes, a correção seguia a taxa Selic. Agora passou a ser IPCA mais 2% ao ano de juros simples, limitado à Selic.
A diferença não é pequena. Em cenários de juros altos, a Selic corrige bem acima do IPCA + 2% — ou seja, o dinheiro parado na fila passou a render menos do que renderia pela regra anterior.
3. Criou-se um teto de pagamento anual
A emenda passou a limitar quanto estados e municípios precisam destinar ao pagamento de precatórios a cada ano: de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida, conforme o nível de endividamento do ente.
Quem deve mais paga proporcionalmente mais, mas com um teto. Combinando isso com o fim do prazo de 2029, o resultado é direto: a fila anda mais devagar.
Resumo do que mudou
| Item | Antes | Depois da EC 136 |
|---|---|---|
| Prazo de quitação | Até 2029 | Sem prazo definido |
| Correção do valor | Selic | IPCA + 2% a.a. (limitado à Selic) |
| Pagamento anual | Sem teto | 1% a 5% da Receita Corrente Líquida |
| Inclusão no orçamento | Até 2 de abril | Até 1º de fevereiro |
O que isso significa para você
Juntando as três mudanças, o retrato é este: a espera ficou mais longa, mais incerta e o valor parado rende menos.
Uma projeção do BTG divulgada durante a tramitação estimou que o estoque de precatórios no país pode sair de cerca de R$ 193 bilhões, no fim de 2024, para até R$ 883 bilhões em 2035 — justamente porque a conta passa a crescer mais rápido do que é paga.
Isso não significa que ninguém vai receber. Significa que a previsão de quando receber ficou consideravelmente menos clara do que era antes.
E os acordos diretos?
A emenda manteve a possibilidade de acordo direto com o ente devedor, em parcela única, com pagamento até o ano seguinte — mas sem juros ou correção sobre o valor acordado.
Em Minas Gerais, o TJMG publica editais periódicos de acordo direto. Os deságios praticados variam conforme o edital: o Edital 1/2025 do Estado de Minas trabalhou com faixas entre 40% e 22,13%, por exemplo. Vale acompanhar, porque cada edital tem prazo próprio de adesão.
Quais são as saídas hoje
- Continuar esperando. Faz sentido para quem não tem urgência e prefere receber o valor integral, aceitando que a data é incerta.
- Aderir a um acordo direto. Depende de haver edital aberto para o seu ente devedor, e envolve deságio definido pelo próprio edital.
- Ceder o precatório. Você vende o direito de crédito e recebe à vista. O deságio varia conforme tribunal, natureza do crédito e posição na fila.
Não existe resposta única. A escolha depende da sua situação: se há urgência, se o valor faz diferença agora ou daqui a alguns anos, e de quanto vale, para você, ter previsibilidade.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Cada precatório tem particularidades — natureza do crédito, ente devedor, posição na fila — que só podem ser avaliadas caso a caso. Consulte seu advogado antes de decidir.
Fontes
- Emenda Constitucional 136/2025 — promulgada em 09/09/2025 (Agência Senado)
- Editais de acordo direto — Portal TJMG, Centro de Conciliação de Precatórios
- Projeção de estoque — BTG, divulgada durante a tramitação da PEC 66/2023
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